A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.


Através de técnicas de gestão atualizadas nossa equipe é especializada na Elaboração de projetos através da Lei de Incentivo ao Esporte para Clubes, Federações, Prefeituras e Estados.

Site do Ministério do Esporte: www.esporte.gov.br



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