A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro
de 2006, permite que patrocínios e doações
para a realização de projetos desportivos e paradesportivos
sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
e jurídicas.
De
acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar
até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas,
até 1%.